Invera

Artigo 843(Dependência de outra prestação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção II

Se o devedor tiver a faculdade de não cumprir senão contra uma prestação do credor, é-lhe lícito exigir que a coisa consignada
não seja entregue ao credor enquanto este não efectuar aquela prestação.

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