Artigo 843.º(Dependência de outra prestação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção II
Se o devedor tiver a faculdade de não cumprir senão contra uma prestação do credor, é-lhe lícito exigir que a coisa consignada
não seja entregue ao credor enquanto este não efectuar aquela prestação.
Remissão
