Artigo 850.º(Créditos prescritos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção III
O crédito prescrito não impede a compensação, se a prescrição não podia ser invocada na data em que os dois créditos se
tornaram compensáveis.
Remissão
