Invera

Artigo 858(Novação subjectiva)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção IV

A novação por substituição do credor dá-se quando um novo credor é substituído ao antigo, vinculando-se o devedor para com
ele por uma nova obrigação; e a novação por substituição do devedor, quando um novo devedor, contraindo nova obrigação, é
substituído ao antigo, que é exonerado pelo credor.

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