Artigo 858.º(Novação subjectiva)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção IV
A novação por substituição do credor dá-se quando um novo credor é substituído ao antigo, vinculando-se o devedor para com
ele por uma nova obrigação; e a novação por substituição do devedor, quando um novo devedor, contraindo nova obrigação, é
substituído ao antigo, que é exonerado pelo credor.
Remissão
