Artigo 859.º(Declaração negocial)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção IV
A vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga deve ser expressamente manifestada.
Remissão
A vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga deve ser expressamente manifestada.
Remissão