Invera

Artigo 861(Garantias)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção IV

1. Extinta a obrigação antiga pela novação, ficam igualmente extintas, na falta de reserva expressa, as garantia, que asseguravam
o seu cumprimento, mesmo quando resultantes da lei.
2. Dizendo a garantia respeito a terceiro, é necessária também a reserva expressa deste.

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