Invera

Artigo 865(Obrigações indivisíveis)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção V

1. À remissão concedida pelo credor de obrigação indivisível a um dos devedores é aplicável o disposto no
2. Sendo a remissão concedida por um dos credores ao devedor, este não fica exonerado para com os outros credores; mas
estes não podem exigir do devedor a prestação senão entregando-lhe o valor da parte daquele concredor.

Remissão