Artigo 867.º(Renúncia às garantias)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção V
A renúncia às garantias da obrigação não faz presumir a remissão da dívida.
Remissão
A renúncia às garantias da obrigação não faz presumir a remissão da dívida.
Remissão