Invera

Artigo 871(Eficácia em relação a terceiros)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção VI

1. A confusão não prejudica os direitos de terceiro.
2. Se houver, a favor de terceiro, direitos de usufruto ou de penhor sobre o crédito, este subsiste, não obstante a confusão, na
medida em que o exija o interesse do usufrutuário ou do credor pignoratício.
3. Se na mesma pessoa se reunirem as qualidades de devedor e de fiador, fica extinta a fiança, excepto se o credor tiver legítimo
interesse na subsistência da garantia.
4. A reunião na mesma pessoa das qualidades de credor e de proprietário da coisa hipotecada ou empenhada não impede que a
hipoteca ou o penhor se mantenha, se o credor nisso tiver interesse e na medida em que esse interesse se justifique.

Remissão