Artigo 872.º(Patrimónios separados)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VIIISecção VI
Não há confusão, se o crédito e a dívida pertencem a patrimónios separados.
Remissão
Não há confusão, se o crédito e a dívida pertencem a patrimónios separados.
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