Artigo 878.º(Despesas do contrato)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção I
Na falta de convenção em contrário, as despesas do contrato e outras acessórias ficam a cargo do comprador.
Remissão
Na falta de convenção em contrário, as despesas do contrato e outras acessórias ficam a cargo do comprador.
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