Invera

Artigo 881(Bens de existência ou titularidade incerta)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção II

Quando se vendam bens de existência ou titularidade incerta e no contrato se faça menção dessa incerteza, é devido o preço,
ainda que os bens não existam ou não pertençam ao vendedor, excepto se as partes recusarem ao contrato natureza aleatória.

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