Artigo 886.º(Falta de pagamento do preço)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção II
Transmitida a propriedade da coisa, ou o direito sobre ela, e feita a sua entrega, o vendedor não pode, salvo convenção em
contrário, resolver o contrato por falta de pagamento do preço.
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