Artigo 891.º(Resolução do contrato)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção III
1. Se o preço devido por aplicação do ou do n.º 2 do exceder o proporcional à quantidade declarada
em mais de um vigésimo deste, e o vendedor exigir esse excesso, o comprador tem o direito de resolver o contrato, salvo se
houver procedido com dolo.
2. O direito à resolução caduca no prazo de três meses, a contar da data em que o vendedor fizer por escrito a exigência do
excesso.
Remissão
