Invera

Artigo 892(Nulidade da venda)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção IV

É nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar; mas o vendedor não pode opor a
nulidade ao comprador de boa fé, como não pode opô-la ao vendedor de boa fé o comprador doloso.

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