Artigo 892.º(Nulidade da venda)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção IV
É nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar; mas o vendedor não pode opor a
nulidade ao comprador de boa fé, como não pode opô-la ao vendedor de boa fé o comprador doloso.
Remissão
