Invera

Artigo 895(Convalidação do contrato)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção IV

Logo que o vendedor adquira por algum modo a propriedade da coisa ou o direito vendido, o contrato torna-se válido e a dita
propriedade ou direito transfere-se para o comprador.

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