Invera

Artigo 897(Obrigação de convalidação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção IV

1. Em caso de boa fé do comprador, o vendedor é obrigado a sanar a nulidade da venda, adquirindo a propriedade da coisa ou
o direito vendido.
2. Quando exista uma tal obrigação, o comprador pode subordinar ao não cumprimento dela, dentro do prazo que o tribunal
fixar, o efeito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.

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