Invera

Artigo 899(Indemnização, não havendo dolo nem culpa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção IV

O vendedor é obrigado a indemnizar o comprador de boa fé, ainda que tenha agido sem dolo nem culpa; mas, neste caso, a
indemnização compreende apenas os danos emergentes que não resultem de despesas voluptuárias.

Remissão