Invera

Artigo 900(Indemnização pela não convalidação da venda)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção IV

1. Se o vendedor for responsável pelo não cumprimento da obrigação de sanar a nulidade da venda ou pela mora no seu
cumprimento, a respectiva indemnização acresce à regulada nos artigos anteriores, excepto na parte em que o prejuízo seja
comum.
2. Mas, no caso previsto no , o comprador escolherá entre a indemnização dos lucros cessantes pela celebração do
contrato nulo e a dos lucros cessantes pela falta ou retardamento da convalidação.

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