Artigo 901.º(Garantia do pagamento de benfeitorias)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção IV
O vendedor é garante solidário do pagamento das benfeitorias que devam ser reembolsadas pelo dono da coisa ao comprador
de boa fé.
Remissão
