Invera

Artigo 915(Indemnização em caso de simples erro)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção VI

A indemnização prevista no também não é devida, se o vendedor se encontrava nas condições a que se refere a
parte final do artigo anterior.

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