Invera

Artigo 922(Coisas que devem ser transportadas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção VI

Na venda de coisas que devam ser transportadas de um lugar para outro, os prazos que os mandam contar
a partir da entrega só começam a correr no dia em que o credor as receber.

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