Invera

Artigo 926(Dúvidas sobre a modalidade da venda)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção VII

Em caso de dúvida sobre a modalidade de venda que as partes escolheram, de entre as previstas nesta secção, presume-se
terem adoptado a primeira.

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