Artigo 927.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção VIII
Diz-se a retro a venda em que se reconhece ao vendedor a faculdade de resolver o contrato.
Remissão
Diz-se a retro a venda em que se reconhece ao vendedor a faculdade de resolver o contrato.
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