Invera

Artigo 937(Entrega dos documentos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo ISecção X

Na venda sobre documentos, a entrega da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros
documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

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