Artigo 941.º(Doação remuneratória)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção I
É considerada doação a liberalidade remuneratória de serviços recebidos pelo doador, que não tenham a natureza de dívida
exigível.
Remissão
