Invera

Artigo 942(Objecto da doação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção I

1. A doação não pode abranger bens futuros.
2. Incidindo, porém, a doação sobre uma universalidade de facto que continue no uso e fruição do doador, consideram-se
doadas, salvo declaração em contrário, as coisas singulares que venham de futuro a integrar a universalidade.

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