Artigo 943.º(Prestações periódicas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção I
A doação que tiver por objecto prestações periódicas extingue-se por morte do doador.
Remissão
A doação que tiver por objecto prestações periódicas extingue-se por morte do doador.
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