Invera

Artigo 948(Capacidade activa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção II

1. Têm capacidade para fazer doações todos os que podem contratar e dispor dos seus bens.
2. A capacidade é regulada pelo estado em que o doador se encontrar ao tempo da declaração negocial.

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