Artigo 953.º(Casos de indisponibilidade relativa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção II
É aplicável às doações, devidamente adaptado, o disposto nos
Remissão
É aplicável às doações, devidamente adaptado, o disposto nos
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