Invera

Artigo 958(Reserva de usufruto)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção III

1. O doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados.
2. Havendo reserva de usufruto em favor de várias pessoas, simultânea ou sucessivamente, são aplicáveis as disposições dos

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