Invera

Artigo 961(Efeitos da reversão)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção III

Os bens doados que pela cláusula de reversão regressem ao património do doador passam livres dos encargos que lhes tenham
sido impostos enquanto estiveram em poder do donatário ou de terceiros a quem tenham sido transmitidos.

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