Invera

Artigo 965(Cumprimento dos encargos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção III

Na doação modal, tanto o doador, ou os seus herdeiros, como quaisquer interessados têm legitimidade para exigir do
donatário, ou dos seus herdeiros, o cumprimento dos encargos.

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