Artigo 965.º(Cumprimento dos encargos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção III
Na doação modal, tanto o doador, ou os seus herdeiros, como quaisquer interessados têm legitimidade para exigir do
donatário, ou dos seus herdeiros, o cumprimento dos encargos.
Remissão
