Artigo 966.º(Resolução da doação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção III
O doador, ou os seus herdeiros, também podem pedir a resolução da doação, fundada no não cumprimento de encargos,
quando esse direito lhes seja conferido pelo contrato.
Remissão
