Invera

Artigo 966(Resolução da doação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção III

O doador, ou os seus herdeiros, também podem pedir a resolução da doação, fundada no não cumprimento de encargos,
quando esse direito lhes seja conferido pelo contrato.

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