Artigo 967.º(Condições ou encargos impossíveis ou ilícitos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção III
As condições ou encargos física ou legalmente impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes
ficam sujeitos às regras estabelecidas em matéria testamentária.
Remissão
