Invera

Artigo 968(Confirmação das doações nulas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção III

Não pode prevalecer-se da nulidade da doação o herdeiro do doador que a confirme depois da morte deste ou lhe dê
voluntária execução, conhecendo o vício e o direito à declaração de nulidade.

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