Artigo 969.º(Revogação da proposta de doação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV
1. Enquanto não for aceita a doação, o doador pode livremente revogar a sua declaração negocial, desde que observe as
formalidades desta.
2. A proposta de doação não caduca pelo decurso dos prazos fixados no n.º 1 do
Remissão
