Invera

Artigo 969(Revogação da proposta de doação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV

1. Enquanto não for aceita a doação, o doador pode livremente revogar a sua declaração negocial, desde que observe as
formalidades desta.
2. A proposta de doação não caduca pelo decurso dos prazos fixados no n.º 1 do

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