Artigo 970.º(Revogação da doação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV
As doações são revogáveis por ingratidão do donatário.
Remissão
As doações são revogáveis por ingratidão do donatário.
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