Invera

Artigo 974(Casos de ingratidão)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV

A doação pode ser revogada por ingratidão, quando o donatário se torne incapaz, por indignidade, de suceder ao doador, ou
quando se verifique alguma das ocorrências que justificam a deserdação.

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