Artigo 975.º(Exclusão da revogação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV
A doação não é revogável por ingratidão do donatário:
a) Sendo feita para casamento;
b) Sendo remuneratória;
c) Se o doador houver perdoado ao donatário.
Remissão
