Invera

Artigo 975(Exclusão da revogação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV

A doação não é revogável por ingratidão do donatário:
a) Sendo feita para casamento;
b) Sendo remuneratória;
c) Se o doador houver perdoado ao donatário.

Remissão