Artigo 977.º(Inadmissibilidade de renúncia antecipada)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV
O doador não pode antecipadamente renunciar ao direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.
Remissão
