Invera

Artigo 977(Inadmissibilidade de renúncia antecipada)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV

O doador não pode antecipadamente renunciar ao direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.

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