Invera

Artigo 979(Efeitos em relação a terceiros)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV

A revogação da doação não afecta terceiros que hajam adquirido, anteriormente à demanda, direitos reais sobre os bens
doados, sem prejuízo das regras relativas ao registo; neste caso, porém, o donatário indemnizará o doador.

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