Artigo 979.º(Efeitos em relação a terceiros)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IISecção IV
A revogação da doação não afecta terceiros que hajam adquirido, anteriormente à demanda, direitos reais sobre os bens
doados, sem prejuízo das regras relativas ao registo; neste caso, porém, o donatário indemnizará o doador.
Remissão
