Artigo 982.º(Alterações do contrato)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IIISecção I
1. As alterações do contrato requerem o acordo de todos os sócios, excepto se o próprio contrato o dispensar.
2. Se o contrato conceder direitos especiais a algum dos sócios, não podem os direitos concedidos ser suprimidos ou coarctados
sem o assentimento do respectivo titular, salvo estipulação expressa em contrário.
Remissão
