Artigo 983.º(Entradas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IIISecção II
1. Os sócios estão somente obrigados às entradas estabelecidas no contrato.
2. As entradas dos sócios presumem-se iguais em valor, se este não for determinado no contrato.
Remissão
