Invera

Artigo 988(Fiscalização dos sócios)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IIISecção II

1. Nenhum sócio pode ser privado, nem sequer por cláusula do contrato, do direito de obter dos administradores as
informações de que necessite sobre os negócios da sociedade, de consultar os documentos a eles pertinentes e de exigir a
prestação de contas.
2. As contas são prestadas no fim de cada ano civil, salvo se outra coisa for estipulada no contrato, ou se for inferior a um ano a
duração prevista para a sociedade.

Remissão