Invera

Artigo 1021(Compensação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IIISecção III

Não é admitida compensação entre aquilo que um terceiro deve à sociedade e o crédito dele sobre algum dos sócios, nem entre
o que a sociedade deve a terceiro e o crédito que sobre este tenha algum dos sócios.

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