Artigo 1021.º(Compensação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IIISecção III
Não é admitida compensação entre aquilo que um terceiro deve à sociedade e o crédito dele sobre algum dos sócios, nem entre
o que a sociedade deve a terceiro e o crédito que sobre este tenha algum dos sócios.
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