Invera

Artigo 1026(Prazo supletivo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção I

Na falta de estipulação, entende-se que o prazo de duração do contrato é igual à unidade de tempo a que corresponde a
retribuição fixada, salvas as disposições especiais deste código.

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