Invera

Artigo 1027(Fim do contrato)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção I

Se do contrato e respectivas circunstâncias não resultar o fim a que a coisa locada se destina, é permitido ao locatário aplicá-la a
quaisquer fins lícitos, dentro da função normal das coisas de igual natureza.

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