Artigo 1035.º(Anulabilidade por erro ou dolo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção II
O disposto nos não obsta à anulação do contrato por erro ou dolo, nos termos gerais.
Remissão
O disposto nos não obsta à anulação do contrato por erro ou dolo, nos termos gerais.
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