Artigo 1036.º(Reparações ou outras despesas urgentes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção II
1. Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas, e umas ou outras, pela sua
urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las
extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
2. Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a
reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.
Remissão
