Invera

Artigo 1044(Perda ou deterioração da coisa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção IIISubsecção III

O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não exceptuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa
que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela.

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